Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, cada pessoa possui características próprias, sejam elas físicas, comportamentais ou psíquicas e são essas características que compõem a sua personalidade. A personalidade de cada pessoa é composta por vários e diferentes direitos e são protegidas por leis, que vão desde a Constituição Federal até o Código Civil e o Código Penal. Assim, acompanhe o texto para saber mais sobre o assunto. Boa leitura!
Afinal, o que são Direitos da Personalidade?
Como o próprio nome já diz, o Direito da Personalidade é todo aquele que tem relação direta com o indivíduo e engloba seu corpo, sua imagem, seu nome e tudo aquilo que determina e caracteriza a sua identidade. De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, no Brasil, os direitos da personalidade estão previstos no Código Civil dos artigos 11 ao 21. Em linhas gerais, a doutrina divide os direitos da personalidade em três grupos:
- Direito inerentes à integridade física que abrange o corpo do indivíduo e seus aspectos físicos
- Direitos inerentes à integridade psíquica, naquilo que diz respeito à privacidade e liberdade
- Direitos inerentes à integridade moral, como a intimidade e a honra.
Saiba quais são os Direitos da Personalidade
A doutrina jurídica conceitua os Direitos da Personalidade para que os advogados e profissionais da área jurídica tenham conhecimentos do que são esses direitos e especificamente quais são os principais deles. Confira, a seguir, quais são os principais:
Direito ao nome
No Direito Civil, o nome é um dos aspectos mais importantes da personalidade de uma pessoa, já que é a forma como ela é reconhecida socialmente, além de mostrar um pertencimento familiar. Por esse motivo, todas as pessoas têm direito ao nome. Além disso, o direito ao nome tem proteção legal para que se evite o uso em quaisquer propagandas comerciais sem autorização da pessoa.
Direito à honra
De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a honra de uma pessoa é a forma como ele se vê e como a sociedade o vê. Esse direito está previsto como inviolável no art. 5, inciso X da Constituição Federal e é legalmente protegido pelo Código Civil. Além disso, o direito à honra envolve aquilo que também é falado a respeito do indivíduo. Cabe ressaltar, que esse direito é tão relevante e importante que conta com repercussões no Direito Penal, quando o Código Penal estabelece os crimes de calúnia, difamação e injúria.
Direito à imagem
Conforme a Constituição Federal, o direito à imagem é inviolável, ou seja, só pode ser usado mediante prévia autorização do detentor. Esse direito é muito próximo ao direito à honra, já que também diz respeito à forma como indivíduo se vê e como sua imagem é utilizada em diversas situações.
Direito à privacidade e intimidade
Os direitos da privacidade e da intimidade abrangem não apenas as informações e dados pessoais de um indivíduo, mas também a sua segurança, residência, finanças e correspondências – suma, tudo o que constitui a sua vida privada, conforme explica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves.
Direito sobre o próprio corpo
Como o próprio nome sugere, o corpo é uma propriedade individual e inviolável e não deve sofrer interferências ou intervenções sem consentimento. É possível que cada pessoa disponha de seu próprio corpo em situações médicas necessárias, desde que não haja uma redução permanente da integridade física ou que vá contra princípios éticos.
Por fim, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis, imprescritíveis, originais, extrapatrimoniais e opositivos. Por esse motivo, os direitos da personalidade são fundamentais para os indivíduos e compõem tudo aquilo que garante dignidade, identificação pessoal e social e segurança às pessoas.