Como informa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é um tema central para empresários que enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar as suas obrigações sem interromper a atividade produtiva. Tendo isso em vista, compreender quais dívidas entram na recuperação judicial e quais ficam fora é um dos pontos mais relevantes para evitar frustrações ao longo do processo. Pensando nisso, a seguir, abordaremos como essa separação funciona na prática e quais cuidados merecem atenção desde o início.
Quais dívidas entram na recuperação judicial segundo a legislação?
A recuperação judicial alcança, como regra, os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, isso significa que dívidas contraídas antes do protocolo do processo tendem a se submeter às condições do plano, respeitada a classificação legal. Na prática, entram nesse grupo obrigações bancárias, contratos com fornecedores, aluguéis e diversos compromissos comerciais assumidos no curso normal da atividade.

Do ponto de vista do empresário, essa inclusão permite reorganizar prazos, reduzir encargos e adequar pagamentos à capacidade real da empresa. Ou seja, a recuperação judicial não elimina dívidas, mas cria um ambiente controlado para renegociá-las de forma coletiva e transparente, evitando execuções isoladas que comprometam o negócio, conforme ressalta o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório.
Inclusive, esse enquadramento é especialmente relevante no agronegócio, onde financiamentos de safra, contratos de insumos e parcerias comerciais se acumulam ao longo do tempo. Logo, quando corretamente incluídas na recuperação judicial, essas obrigações podem ser reestruturadas de modo compatível com os ciclos produtivos e com a geração futura de receita.
Como funciona a classificação dos créditos na recuperação judicial?
Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, a lei organiza os créditos em classes, o que influencia tanto o direito de voto quanto as condições de pagamento. Essa classificação não é meramente técnica, pois afeta diretamente a estratégia do plano e a relação com os credores. Em linhas gerais, os créditos costumam ser divididos em trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas ou empresas de pequeno porte. Para facilitar a compreensão, vale observar alguns exemplos práticos dessa divisão:
- Créditos trabalhistas: envolvem salários, férias e verbas rescisórias vencidas antes do pedido. Para o empresário, representam uma prioridade legal, com prazos específicos de pagamento.
- Créditos com garantia real: normalmente vinculados a bens dados em garantia, como imóveis ou máquinas. Aqui entram muitos financiamentos bancários, comuns tanto na indústria quanto no meio rural.
- Créditos quirografários: abrangem dívidas sem garantia específica, como contratos com fornecedores e prestadores de serviços.
- Créditos de microempresas e EPPs: recebem tratamento diferenciado, buscando preservar pequenos negócios da cadeia produtiva.
Essa estrutura permite equilibrar interesses e dar previsibilidade ao processo. No final, a correta classificação evita impugnações e conflitos que atrasam a execução do plano.
Quais dívidas ficam fora da recuperação judicial?
Nem todas as obrigações do empresário se submetem à recuperação judicial, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi. Algumas dívidas permanecem exigíveis, independente do processamento do pedido. É o caso, por exemplo, dos créditos tributários, que seguem regras próprias de parcelamento e negociação administrativa.
Também ficam fora, em regra, as obrigações assumidas após o pedido de recuperação judicial. Esses créditos posteriores são considerados essenciais para a continuidade da atividade e precisam ser pagos regularmente. Para o empresário, isso exige disciplina financeira, pois atrasos nesse período podem comprometer a credibilidade do processo.
De acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, compreender essa separação desde o início evita a falsa expectativa de que a recuperação judicial suspende todas as cobranças. Assim sendo, o planejamento deve considerar quais dívidas continuarão pressionando o caixa e como absorvê-las sem comprometer o cumprimento do plano.
Entender as dívidas é o primeiro passo para uma recuperação judicial eficiente
Em última análise, saber quais dívidas entram na recuperação judicial e quais ficam fora não é apenas uma questão técnica, mas um elemento central para decisões mais seguras. Esse entendimento permite alinhar expectativas, estruturar um plano exequível e preservar a atividade empresarial. Desse modo, a clareza jurídica é um dos principais aliados de quem busca atravessar períodos de instabilidade sem comprometer o futuro do negócio.
Autor: Aleksey Frolov