Belo Horizonte passou a ter novas regras para a venda de animais vivos. A Câmara Municipal de Belo Horizonte informou, em 25 de setembro de 2026, a publicação da Lei Municipal nº 12.146/2026. A norma proíbe a comercialização de animais vivos em vias públicas, locais de grande circulação turística, espaços abertos e áreas destinadas a atividades gastronômicas e culturais.
A legislação é municipal e se aplica ao território de Belo Horizonte. As novas disposições não representam uma regra nacional para a venda de cães, gatos ou outros animais domésticos. Conforme o comunicado oficial, a lei começa a produzir efeitos 120 dias após a publicação, período que antecede a aplicação das exigências previstas para criadores e estabelecimentos comerciais.
O que muda com a nova lei em Belo Horizonte
Com a mudança, a reprodução e a comercialização de animais domésticos deverão ser realizadas por canis, gatis e criadouros cadastrados e licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Esses estabelecimentos também precisarão contar com alvará de funcionamento e responsável técnico habilitado, além de adotar um sistema de identificação dos animais, como o microchip.
Na prática, a medida estabelece que a venda não deve ocorrer de forma improvisada em locais de circulação pública ou em espaços destinados a eventos e atividades de lazer. A comercialização passa a estar associada a estabelecimentos formalmente cadastrados e licenciados, o que permite relacionar o animal vendido ao local responsável pela reprodução ou pela oferta.
Venda de animais passa a exigir cadastro e responsável técnico
A exigência de cadastro, licenciamento, alvará e acompanhamento técnico alcança os locais que trabalham com reprodução e comércio de animais domésticos. A lei também prevê que esses estabelecimentos mantenham um sistema de identificação dos animais, recurso que pode ser feito por microchip, conforme as disposições divulgadas sobre a norma.
O objetivo das exigências é organizar a atividade comercial e ampliar as informações disponíveis sobre os animais. A Prefeitura de Belo Horizonte relaciona o comércio livre de animais não castrados ao crescimento populacional descontrolado, ao abandono e a riscos sanitários. Nesse contexto, o controle sobre reprodução e venda aparece associado à prevenção de problemas que afetam tanto os animais quanto a saúde pública.
Microchip, vacinação e informações serão obrigatórios
Os animais comercializados deverão ser entregues vacinados e vermifugados, de acordo com a orientação veterinária. A regra busca assegurar que o comprador receba o animal com cuidados básicos de saúde já realizados, sem substituir, naturalmente, o acompanhamento posterior com um profissional habilitado.
O futuro tutor também deverá receber informações sobre alimentação, higiene, saúde, bem-estar, adoção e guarda responsável. A previsão amplia o conteúdo que deve acompanhar a entrega do animal e reforça que a aquisição envolve compromissos contínuos, como cuidados de saúde, condições adequadas de vida e responsabilidade pela permanência do pet com a família.
Para quem pretende comprar um animal em Belo Horizonte, a nova legislação indica alguns pontos de atenção: verificar se o estabelecimento é cadastrado e licenciado, confirmar a existência de alvará de funcionamento e perguntar sobre o responsável técnico. Também é importante solicitar informações sobre vacinação, vermifugação e identificação, além de compreender as orientações de alimentação, higiene e cuidados necessários.
Adoção pode substituir gradualmente a comercialização
A Lei Municipal nº 12.146/2026 prevê que a comercialização de animais possa ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público. A previsão coloca a adoção como uma alternativa dentro da política municipal relacionada à proteção animal e à guarda responsável.
As feiras, quando promovidas ou autorizadas pelo poder público, podem funcionar como espaços para aproximar animais e pessoas interessadas em assumir a tutela. A legislação, entretanto, não transforma toda aquisição de animais em adoção nem estabelece uma proibição geral de compra. O foco é restringir a venda em determinados locais e definir condições para a reprodução e o comércio realizados por estabelecimentos autorizados.
A nova regra também reforça a necessidade de avaliar a origem do animal antes da aquisição. A consulta à Lei nº 12.146/2026 na Câmara Municipal e às informações oficiais do município permite acompanhar o texto da norma e suas exigências. Para tutores, a principal orientação é evitar negociações informais e buscar informações claras sobre saúde, identificação e responsabilidade pelo animal.
Registrada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em 25 de setembro de 2026, a lei inaugura um período de adaptação para os envolvidos na venda de animais. Criadores e comerciantes deverão observar as exigências de cadastro, licenciamento e acompanhamento técnico, enquanto os consumidores terão mais elementos para avaliar a procedência e as condições de entrega de um pet.