Norma sancionada em abril de 2026 estabelece critérios para definir com quem fica o animal em casos de separação do casal.
Quem convive com um cão, um gato ou qualquer outro animal de estimação sabe que o vínculo vai muito além de cuidados básicos. Por isso, quando um casamento ou uma união estável chega ao fim, uma dúvida comum passou a ter resposta legal no Brasil: afinal, com quem fica o pet depois da separação. A Lei nº 15.392/2026, sancionada em 16 de abril e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou pela primeira vez regras específicas sobre esse tema, que até então dependia quase exclusivamente da interpretação de cada juiz. Este texto explica, de forma prática, o que diz a nova norma e como ela deve funcionar no dia a dia de quem passa por uma separação com um animal de estimação envolvido.
O que diz a nova lei sobre a guarda de animais de estimação
A Lei nº 15.392/2026 tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, e foi relatada no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo. O texto estabelece que, se o casal não chegar a um acordo sobre com quem o pet vai ficar, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal. A regra parte de uma presunção simples: quando o pet conviveu com o casal durante a maior parte da relação, ele passa a ser considerado de propriedade comum, e não mais um bem que pertence apenas a uma das partes. Essa mudança representa um avanço em relação ao cenário anterior, no qual as decisões judiciais variavam bastante de tribunal para tribunal, já que não existia uma legislação específica tratando do assunto.
Na prática, a divisão de responsabilidades também foi detalhada pela nova norma. As despesas do dia a dia, como alimentação e itens de higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento, enquanto custos com veterinário e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes. Ao definir como vai funcionar o tempo de convivência com o pet, o magistrado deve levar em conta condições concretas, como o ambiente disponível para a moradia do animal, a disponibilidade de tempo de cada tutor e o histórico de cuidados prestados ao longo da relação. A lei vale para qualquer espécie de animal de estimação, não se limitando a cães e gatos, o que amplia o alcance da proteção para quem tem aves, roedores ou outros pets em casa.
O que muda em situações de maus-tratos e por que a lei é considerada um avanço
Um ponto importante da nova legislação diz respeito a casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a lei determina que o agressor perde a posse do pet, sem direito a qualquer tipo de indenização, o que reforça que o bem-estar do animal passou a ser o critério central das decisões judiciais, e não apenas questões patrimoniais entre o ex-casal. Para especialistas em direito de família, essa mudança confirma o reconhecimento das chamadas famílias multiespécies, conceito que trata os animais de estimação como integrantes do núcleo familiar e não como simples objetos sujeitos a partilha.
Antes da sanção da lei, decisões sobre a guarda de pets dependiam principalmente da jurisprudência, ou seja, do entendimento que cada tribunal já vinha construindo caso a caso, muitas vezes por analogia às regras de guarda de filhos. Com a nova legislação, o Judiciário passa a contar com critérios objetivos e uniformes para lidar com esse tipo de conflito, o que tende a reduzir divergências entre decisões e trazer mais previsibilidade para quem passa por uma separação. A lei também prevê que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz analisará as circunstâncias específicas de cada situação antes de definir os detalhes práticos da convivência com o animal.
Para quem está passando por uma separação e tem um pet em casa, o recomendado é buscar orientação jurídica especializada para entender como a nova lei se aplica ao caso concreto, já que fatores como tempo de convivência com o animal e condições de moradia influenciam diretamente a decisão judicial. Sempre que possível, buscar um acordo amigável entre as partes tende a ser o caminho mais tranquilo, tanto para os tutores quanto para o próprio animal, que também sente os efeitos de mudanças bruscas de rotina.
Fontes: Senado Notícias, Agência Gov, IBDFAM, GEN Jurídic