Segundo Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, a garantia real associada a um crédito não se transfere automaticamente do mesmo jeito que o crédito em si, e essa nuance costuma ser mal compreendida por quem negocia carteiras de crédito inadimplido no Brasil. Enquanto o crédito principal muda de titular por força do contrato de cessão, a garantia real que o acompanha, como alienação fiduciária ou hipoteca, depende de formalidades próprias para que essa transferência produza efeitos plenos frente a terceiros.
Ignorar essa distinção é um dos erros mais recorrentes entre compradores que assumem, de forma equivocada, que a simples assinatura do contrato de cessão já garante automaticamente todos os direitos reais vinculados ao crédito adquirido. Fica aqui um alerta direto para quem está prestes a fechar uma aquisição sem verificar esse detalhe específico: a garantia pode não estar tão protegida quanto parece no papel.
O que realmente se transfere quando um crédito com garantia real é cedido?
A cessão de crédito transfere o direito de cobrança sobre o valor devido, mas a eficácia plena da garantia real depende, em muitos casos, de averbação ou registro específico da transferência junto ao órgão competente, como cartório de registro de imóveis para hipotecas ou órgão de trânsito para alienação fiduciária de veículos. Sem esse registro, a garantia pode continuar formalmente vinculada ao credor anterior aos olhos de terceiros, mesmo que o crédito já tenha sido cedido. Essa distinção entre direito de crédito e direito real, como nota Felipe Rassi, é um dos pontos em que a engenharia jurídica de uma cessão mais se aproxima da complexidade de uma transação imobiliária do que de uma simples transferência de título de crédito.
Dentre esse conceito, é importante responder à dúvida: a garantia real de um crédito é transferida automaticamente junto com a cessão? Não necessariamente. Embora o crédito seja transferido pelo contrato de cessão, a eficácia da garantia real frente a terceiros costuma depender de formalidades adicionais, como registro ou averbação específica da transferência junto ao órgão competente.
Por que o registro da garantia precisa acompanhar a cessão?
O registro público de uma garantia real existe justamente para dar publicidade e segurança jurídica frente a terceiros, informando quem detém direito sobre determinado bem em caso de inadimplência. Quando a cessão do crédito não é acompanhada do registro correspondente da transferência da garantia, o novo credor pode enfrentar dificuldade para executar essa garantia especificamente, mesmo tendo pleno direito sobre o crédito principal. Esse tipo de disparidade entre titularidade do crédito e titularidade da garantia costuma surpreender compradores que tratam os dois elementos como inseparáveis.

Dentre esse prospecto, o especialista em créditos estressados, Felipe Rassi, destaca que esse tipo de lacuna costuma passar despercebido justamente porque o crédito, isoladamente, parece estar em ordem: o problema só se revela quando o credor tenta acionar a garantia e descobre que, formalmente, ela ainda aparece vinculada ao cedente original nos registros públicos consultados pelo cartório ou órgão competente.
O que acontece quando a garantia não é formalmente transferida?
Nesse cenário, o novo credor pode se ver obrigado a buscar o cedente original para regularizar a transferência da garantia antes de conseguir executá-la, o que consome tempo e recursos jurídicos adicionais, especialmente se o cedente já não existir mais, tiver mudado de estrutura societária ou simplesmente não colaborar com a regularização solicitada. Em alguns casos, essa regularização pode até depender de decisão judicial específica, o que transforma um problema originalmente administrativo em uma disputa que se arrasta por meses ou até anos antes de qualquer resolução definitiva.
Esse tipo de risco, segundo pondera Felipe Rassi, deveria ser mapeado durante a due diligence, e não descoberto apenas no momento da execução judicial, quando as opções de correção já são consideravelmente mais limitadas e mais custosas do que seriam se identificadas antes da conclusão da compra da carteira. Auditar a situação registral de cada garantia, crédito a crédito, continua sendo trabalho manual em boa parte do mercado, mas é justamente esse esforço que separa uma aquisição bem avaliada de uma aquisição que carrega riscos escondidos sob uma aparência de normalidade documental.
Garantia bem transferida é garantia realmente executável
Tratar a transferência da garantia como consequência automática da cessão do crédito principal é confundir dois atos jurídicos distintos, que exigem formalidades próprias e produzem efeitos diferentes frente a terceiros. Verificar, crédito a crédito, se as garantias reais foram corretamente transferidas é etapa que deveria integrar qualquer due diligence séria sobre carteiras de crédito inadimplido.
Para Felipe Rassi, essa é uma das verificações mais subestimadas do mercado, justamente por parecer redundante em relação à verificação do crédito principal, quando, na realidade, representa uma camada de risco inteiramente separada, com suas próprias exigências formais e suas próprias consequências em caso de negligência. Tratar as duas verificações como equivalentes é o tipo de atalho que só se revela custoso tempo depois, quando já não há espaço de negociação com quem vendeu a carteira originalmente.