Código Florestal prevê compensação, e proposta trata da implementação da política. Texto retorna à Câmara porque senadores modificaram redação. O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que viabiliza o pagamento de benefícios para o produtor rural que ajuda a preservar o meio ambiente.
O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, como foi alterado pelos senadores, terá de ser analisado novamente pelos deputados.
O Código Florestal prevê a compensação, até em dinheiro, para a recuperação de regiões. A proposta em discussão no Congresso trata da implementação da política de incentivo à preservação.
Segundo a proposta, os objetivos do programa são:
recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais;
melhoria da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas importantes para o abastecimento das cidades, e também em áreas que correm risco de desastre ambiental;
recomposição da cobertura vegetal por meio do plantio de espécies nativas;
manejo sustentável, ou seja, exploração de recursos, como a madeira, de forma adequada, possibilitando a retenção de carbono;
escolha da manutenção da vegetação nativa mesmo que a área possa ser usada para agricultura que desmate.
As compensações
O texto aprovado prevê que, quem prestar o serviço ambiental, poderá receber as seguintes modalidades de compensação:
pagamento de valores em dinheiro;
compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
comodato (empréstimo de um bem que não pode ser substituído, como áreas de preservação a ser exploradas de maneira sustentável);
Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) – títulos que representam áreas de reserva nativa excedentes ou em processo de recuperação nas fazendas. A cota funciona como um ativo ambiental. Um produtor, que possui excedentes, pode vender o título para outro, cuja propriedade tem déficit de áreas que deveriam estar preservadas. A partir da compra, o segundo agricultor ganha direito à regularização ambiental;
títulos verdes, emitidos para a captação de recursos para investimentos em projetos de sustentabilidade.
Pelo texto, a contratação desse serviço dará prioridade a:
comunidades tradicionais;
povos indígenas;
agricultores familiares;
empreendedores familiares rurais.
De acordo com a proposta, as ações serão preferencialmente de larga escala, efetuada por cooperativas e associações.
Um contrato precisa ser formalizado para confirmar a parceria entre produtor e governo.
Outros pontos
No caso de imóveis rurais privados, os donos terão de comprovar situação regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse registro eletrônico é obrigatório para qualquer propriedade e reúne informações que mostram se o terreno possui áreas de reserva natural e também extensão de vegetação nativa dentro da fazenda.
Fica proibido de receber recurso público em troca do serviço ambiental o agricultor ou a empresa que estiver inadimplente em relação a multas ambientais, por exemplo.
O programa será financiado por doação de fundações, associações, empresas e também de agências de cooperação internacional. O governo poderá oferecer uma contrapartida às doações.
O projeto estabelece a criação de um órgão colegiado para monitorar a iniciativa. E também de um cadastro para controle dos contratos firmados.
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Senado aprova projeto que regulamenta pagamento por ações de preservação ambiental
